O Projeto de Lei do Senado (PLS nº 268/2002), conhecido com PL do Ato Médico teve origem no Senado Federal, passou por análise na Câmara dos Deputados (PLC nº 7703/2006), onde recebeu alterações e voltou ao Senado, onde se encontra no momento.
Na CCJ recebeu o parecer do relator senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), no dia 9 de novembro de 2011, pela aprovação do projeto, com alterações. Veja aqui íntegra do parecer. O PL aguarda sua inclusão na Pauta da CCJ, para que seja votado o parecer apresentado. Não há prazo determinado para que isto ocorra.
Depois, segue para a análise das seguintes comissões: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS).
Para a Psicologia, vale destacar os seguintes itens do parecer do senador Valadares:
· Art. 4º; § 2º: “Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.” (página 13)
· Art. 4º; § 7º: “O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional, técnico e tecnólogo de radiologia.” (página 15)
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